sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O PERFIL DA SUA EMPRESA indicará o RELÓGIO mais adequado. Nossos técnicos estarão ao seu lado nessa importante decisão

------------------Relógio Eletrônico é obrigatório para empresas com mais de 10 empregados-------------------

Relógio de Ponto MD REP 1704


O Relógio de Ponto MD REP 1704 facilita as rotinas do departamento pessoal de sua empresa e é de fácil operação. As impressões são realizadas em papel térmico com durabilidade mínima de 5 anos.
 
• Disponibiliza ao Auditor Fiscal do Trabalho uma relação instantânea de marcações de ponto efetuadas nas últimas 24 horas
• Quando o usuário marca o ponto a operação de comunicação para programação, carga de lista ou leitura dos dados da memória é interrompida
• Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico ou digitação do PIS do funcionário ou matrícula
• Memória flash para armazenamento dos dados com o objetivo de reter as informações por um período de 20 anos quando o mesmo for desligado
• Registro da razão social, do CPF/CNPJ, da CEI e do endereço do empregador na memória do MD 1704
• Mostra o nome do funcionário no display no momento da marcação
• O modelo biométrico permite o cadastro de digital no equipamento ou no software
• Na memória do MD 1704 pode-se programar uma lista para até 3.000 usuários ativos
• Sistema de detecção de violação que bloqueia o funcionamento do MD 1704 em caso de tentativa de violação
• Todas as marcações ficam registradas permanentemente na memória do relógio, permitindo que sejam recuperadas a qualquer momento, em caso de perda de dados no software
• Possui bateria interna que mantém a data e horário por 3.000 horas na falta de energia elétrica
 
Relógio de Ponto Eletrônico MD REP - Barras e Biometria
O Relógio de Ponto MD REP possui plataforma de 32 bits de última geração, interface ethernet de 100Mbps, conexão para pen drive e uma memória permanente de dados capaz de armazenar mais de 1,5 milhões de marcações. 
 
 
• Disponibiliza o recurso de impressão instantânea das marcações de ponto efetuadas nas últimas 24 horas para confronto das marcações pelo Auditor Fiscal do Trabalho;
• Possui sistema que prioriza a utilização do equipamento pelo usuário para a marcação do ponto, interrompendo a comunicação para programações ou coleta de dados;
• Registro do ponto através de cartões ou digitação do PIS ou matrícula do funcionário;
• Possui memória flash para armazenamento dos dados com o objetivo de reter as informações por um período de 20 anos quando o mesmo for desligado;
• Programação dos dados do empregador, tais como CPF/CNPJ, CEI, endereço diretamente na MRP.
• Sensor de pouco papel que sinaliza a aproximação do termino da bobina;
• Possui circuito de supervisão de abertura do gabinete, alimentado por bateria interna que permite a detecção de violação mesmo com o equipamento desligado no caso de tentativa de abertura do equipamento.
• Apresenta o nome do funcionário no display no momento da marcação;
• Todas as marcações ficam registradas permanentemente na memória do relógio, permitindo que sejam recuperadas a qualquer momento, em caso de perda de dados no software;
• Possui bateria interna que mantém a data e horário por 60 dias na falta de energia elétrica;
• O modelo biométrico permite o cadastro de digital no equipamento ou no diretamente no software;
• Opera apenas em modo off-line, de acordo com a Portaria 1.510/09 do MTE.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

REPRESENTANTE AUTORIZADO DAS MARCAS MADIS RODBEL



 Representante exclusivo dos Relógios de Ponto MADIS  ----
Alta tecnologia e excelente funcionalidade ---
Assistência Técnica, Acessórios e Treinamentos  ----
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